segunda-feira, 18 de maio de 2009

Sentença do Juri 2 - Atividade de Simulação de Tribunal – Arafat foi o responsável pelo fracasso da cúpula de Camp David?

Após presidir o debate sobre a questão colocada perante o Tribunal, e baseado nas argumentações trazidas pelos advogados de defesa e de acusação de Arafat, este Júri decidiu pela procedência da acusação feita ao líder palestino, declarando-se o grupo pró-israelense parte vencedora.
A decisão do Júri baseia-se no fato de que a exposição realizada pelos advogados de acusação foi mais incisiva e pontual. O grupo pró-israelense manifestou seus argumentos de forma mais objetiva, apresentando, ainda, fatos específicos capazes de comprovar sua tese a respeito da plena abertura israelense, dentro do possível, à discussão do processo de paz em Camp David.
Desse modo, o grupo pró-israelense esteve apto a demonstrar que Arafat, por ocasião da cúpula de Camp David, não atuou com a boa vontade necessária à solução pacífica do conflito, não tendo levado em conta que não se encontrava em posição de barganhar oferta ainda mais vantajosa do que a então oferecida pelos israelenses.
Não tendo havido divergência a respeito de a oferta de Camp David ter sido a mais generosa já apresentada por Israel, restou ainda mais patente a fraqueza dos argumentos pró-palestinos para a sua rejeição.
Durante o julgamento, observou-se, ademais, que os advogados de defesa de Arafat manifestaram certas contradições em seus discursos, como no caso da suposta negativa de Israel em tratar diretamente com o líder palestino, fato este que, posteriormente, acabou sendo relativizado pelo próprio grupo responsável pela defesa, enfraquecendo sua credibilidade.
Por fim, vale ressaltar o engajamento mais enérgico demonstrado pelos advogados de acusação, o que permitiu respostas mais diretas e conclusivas do grupo pró-israelense às alegações pró-palestinas, estas, em sua maioria, bastante vagas e subjetivas, sendo que as teses da defesa ao longo do julgamento muitas vezes foram expostas de modo cíclico e repetitivo, mas sem que delas pudesse se extrair uma conclusão definitiva.
Por todo o acima exposto, julgamos PROCEDENTE a acusação apresentada perante este Tribunal.

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